| Caso ainda não tenha recebido meu cartão de identificação como faço para utilizar os serviços? |
Nos casos emergenciais você deverá ir diretamente ao serviço de emergência com o Documento de Identidade do paciente. Para casos de consultas/exames ambulatoriais procurar a emissão de guias com o Documento de Identidade do paciente.
|
|
| Como agendar uma consulta? |
Escolha o médico dentro da especialidade desejada no Indicador de Recursos ou através do www.saofranciscoclinicas.com.br. Ligue para marcar a data e hora do atendimento e caso não possa comparecer desmarque a consulta com 24h de antecedência. Leve o Cartão de identificação São Francisco Clínicas junto ao RG ou Guia de Encaminhamento autorizada conforme exigir seu plano.
Além de contar com a Central de Agendamento São Francisco que poderá auxiliar nos agendamentos de consultas nas especialidades médicas, terapias e exames de diagnóstico. Através do telefone (16) 3434-3650 para Ribeirão Preto e região.
|
|
| Como alterar o vencimento das parcelas mensais? |
| Para alterar vencimento da fatura, entrar em contato com o departamento financeiro. |
|
| Como faço para atualizar o meu cadastro? |
Pessoa jurídica – deverá procurar a área de recursos humanos de sua empresa. Pessoa física – entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente - SAC.
|
|
| Como faço para retirar guias? |
| Você deverá se dirigir à Emissão de Guias. Será solicitado o RG, o cartão de seu plano e o pedido médico. |
|
| Como faço se eu perder meu cartão de identificação? |
Em caso de extravio, furto ou roubo do cartão de identificação São Francisco Clínicas, para pessoa jurídica deverá comunicar imediatamente a empresa para que seja solicitada a segunda via. Para pessoa física deverá solicitar imediatamente pelo Serviço de Atendimento ao Cliente - SAC.
|
|
| Como incluir um recém-nascido? |
Pessoa Jurídica – A documentação deverá ser entregue na empresa no prazo de até 30 dias, contados da data do nascimento, para que desta forma acompanhe as carências do titular.
Pessoa Física – O responsável deverá comparecer pessoalmente, munido da certidão de nascimento no endereço Av 9 de Julho 928, - das 8h às 17h de segunda a sexta-feira.
|
|
| Como posso obter informações com relação à rede credenciada e locais onde realizar exames? |
A Relação da Rede Credenciada está disponível no site ou por meio do Serviço de Atendimento ao Cliente - SAC.
|
|
| Como posso obter informações de locais de atendimento de urgência/emergência fora de minha localidade? |
Por meio do site da ABRAMGE: www.abramge.com.br ou pelo telefone 0800.722.7511, também pelo Serviço de Atendimento ao Cliente - SAC.
|
|
| Como proceder para quitar as parcelas em caso de atraso? |
Como proceder para quitar as parcelas em atraso?
Para os casos de boletos acima de 59 dias de atraso o cliente terá as seguintes opções: • Ir pessoalmente ao setor de faturamento na Av 9 de Julho 928 - das 8h às 17h de segunda a sexta-feira. • Pelo telefone 2138.3500 opção 6, do setor de faturamento. • Pelo Serviço de Atendimento ao Cliente - SAC.
|
|
| Conveniados de 60 anos quando será o reajuste? |
Acima de 60 anos, de planos contratados a partir de 01 de janeiro de 2004, é vedado o reajuste por faixa etária, incidindo apenas o reajuste anual autorizado pela ANS. Acima de 60 anos, de planos de saúde contratados até 02 de janeiro de 1999, os reajustes ocorrerão na forma prevista no contrato. Acima de 60 anos, de planos contratados entre 02 de janeiro de 1999 até 31 de dezembro de 2003, ou aqueles que adaptaram seus contratos à Lei nº 9.656/98, o reajuste obedecerá a Lei. |
|
| O que é Declaração de Saúde? |
O que é Declaração de Saúde? Consiste no preenchimento de um formulário de declaração de saúde, pelo cliente, na hora da contratação do plano.
|
|
| O que são doenças e lesões preexistentes? |
O que são doenças e lesões preexistentes?
São patologias que o cliente ou seu responsável saiba ser portador na hora da contratação do plano.
|
|
| Plano Individual ou Plano Pessoa Física, quando terá o reajuste? |
Reajuste anual nos moldes determinados pela ANS ou quando houver alteração de faixa etária, devendo os percentuais de reajustes estar descritos em contrato. O percentual de reajuste obedecerá ao índice determinado pela ANS. |
|
| Quais são os períodos de carência? |
Consultas - 30 dias Exames simples - 60 dias Exames especiais - 180 dias Internação - 180 dias Obstetrícia - 300 dias Contratos regulamentados: Diálise, Hemodiálise, Transplante - 180 dias Contratos não regulamentados: Alta Complexidade - 540 dias |
|
| Quais são os períodos de cobertura parcial temporária, em razão de doença e lesão preexistente? |
| 720 dias |
|
| Qual a validade do pedido de exame médico? |
| O pedido terá a validade de 30 dias a partir da data de solicitação do médico. |
|
| Qual significado de carência? |
| Carência é um período de tempo pré-determinado, contado a partir da contratação do plano, embasado na legislação, que o consumidor deverá aguardar para ter acesso a algumas coberturas oferecidas pelo plano. |
|
| Qual telefone devo contatar em caso de remoção? |
| São Francisco Resgate – 0800 183838. |
|
| Quando não receber o boleto como proceder? |
Para os casos de boletos com até 59 dias de atraso o cliente terá as seguintes opções: Acesse • Ir pessoalmente no setor de faturamento na Av. 9 de Julho, 928 - das 8h às 17h de segunda a sexta-feira. • Pelo telefone 2138.3500 opção 6, do setor de faturamento.
• Pelo Serviço de Atendimento ao Cliente - SAC.
|
|